SP - CF-e-SAT - OBRIGAÇÃO DE ADOÇÃO

 

A Portaria CAT 108/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico -CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão.

A partir de 01-01-2017 o contribuinte que auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016, está obrigado a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT,  por meio do SAT, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 11.11.2016
Postado por Fatto Consultoria