A Portaria CAT 107/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-23/2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, para determinar que a mesma deverá ser entregue até o dia 28 do mês subsequente ou até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando for o caso e deverá conter informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência.
Referida portaria já produz seus efeitos desde 01-10-2016.
Fonte: DOE/SP de 11.11.2016
Postado por Fatto Consultoria