O Despacho n.º 185, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS 117/2016, o qual alterou o Convênio 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Foi dada nova redação aos itens 48.0, 49.0, 49.1, 49.2, 79.0 e 80.0, bem como foram incluídos os itens 48.2, 49.3 a 49.5, 79.1 a 79.6 e 80.1, ambos ao Anexo XVIII do Convênio ICMS 92/15.
As alterações instituídas passam a valer a partir de 01-11-2016.
Fonte: DOU de 26.10.16
Postado por Fatto Consultoria