SP - DeSTDA - PERGUNTAS FREQUENTES - QUESTÕES TÉCNICAS

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de são Paulo disponibilizou no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-tecnico.shtm questões técnicas acerca da transmissão da DeSTDA.

Eis as questões:

Perguntas Frequentes - Questões Técnicas

  • Transmiti uma declaração, mas o sistema não me forneceu um número de protocolo. O que fazer?

Acesse a aba "impressos" para visualizar o resumo das declarações e os recibos de entrega. Para facilitar essa consulta também estamos trabalhando para disponibilizar no Posto Fiscal eletrônico uma consulta às declarações enviadas e seus recibos. Caso não haja declarações entregues, procure deletar o período de apuração em questão do SEDIF-SN e criá-lo novamente ainda que o sistema solicite para que o envio seja feito na condição de substitutiva.

 

  • Ao enviar a declaração me deparei com a mensagem de erro “1010 CPF inválido”.

São duas as principais causas dessa mensagem de erro:

CPF está digitado de maneira incorreta;
O login usado para a transmissão não está autorizado para transmitir a declaração em nome da empresa. Nesse caso, solicite a atualização do contabilista responsável no Cadesp ou solicite uma senha específica do Posto Fiscal Eletrônico. Para os contribuintes de outras UFs, o procedimento poderá ser realizado por via postal para o PF-11- Rua Francisco Marengo, 1932 – Tatuapé - CEP: 03313-001 - São Paulo – SP, conforme Portaria CAT nº. 92/1998.

 

  • Não transmiti nenhuma declaração para o período, mas o sistema acusou o erro “1014 original existente, envie substituto”.

Caso o sistema indique a existência de declaração original enviada, mas não atribua recibo de entrega a ela, não haverá prejuízos ao contribuinte que enviar a DeSTDA ainda que na condição de declaração substituta.

 

  • Ao transmitir a declaração o sistema apresenta o erro “9999 - Falha de conexão com a Secretaria da Fazenda”, como corrigir isso?

Este erro pode ser ocasionado por problemas na infraestrutura local relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras restrições do usuário logado no computador que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede.

O aplicativo SEDIF-SN utiliza os protocolos FTP (File Transfer Protocol) e HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) para atualização de suas versões. Assim, para que a comunicação com a SEFAZ-SP funcione é necessário que tanto a rede local quanto as configurações de firewall permitam essa transmissão utilizando-se do protocolo FTP sem restrições à porta 21 e o protocolo HTTPS pela porta 433.

  • Na transmissão da declaração o sistema informa "CNPJ não confere com o existente", o que isso quer dizer?

Esse erro pode indicar que o CNPJ informado não condiz com a Inscrição Estadual informada e ativa no período. Verifique a correlação entre ambos os cadastros no Cadesp - Cadastro de Contribuintes de ICMS.

 

  • Ao enviar a declaração o SEDIF-SN acusou o erro "1013 Documento Desconhecido". O que isso quer dizer?

Essa mensagem está relacionada aos parâmetros informados na DeSTDA, sendo que a principal validação ocorre na data de referência da declaração:

  • Se o Período Fiscal está preenchido;

  • possibilidade de converter o valor informado em data;

  • validade da data;

  • mês / ano do período informado é menor ou igual ao mês / ano atual. Caso seja informada uma referência futura, a declaração será recusada indicando-se o erro  "1013 Documento Desconhecido".

 

  • Erro “Certificado da aplicação inexistente”.

A aplicação SEDIF possui um certificado digital embutido na mesma que é utilizado para assinar o documento e identificar a aplicação nas chamadas dos WebServices. Este certificado venceu e precisa ser atualizado.

A atualização pode ser feita de duas formas: reinstalando uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou instalar o pacote de correção (3 MB). Ambos arquivos estão disponíveis no site http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/ ou http://www.sedif.pe.gov.br/.

 

 

 

 


Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria