Foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo de 28/09/16 Portarias CAT, as quais suspendem até 30-06-2017, a obrigatoriedade do preenchimento do respectivo CEST nos citados documentos fiscais:
- Portaria CAT 100/2016, que alterou a Portaria CAT-147/12, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico- CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências, para determinar que somente será obrigatório preencher com o CEST no CF-e-SAT a partir de 01-07-2017.
- Portaria CAT 101/2016, alterou a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências
Portanto, a obrigatoriedade de preenchimento do respectivo CEST no CF-e-SAT e na NFC-e , somente se dará a partir de 01-07-2017.
Fonte: DOE/SP de 28.09.2016
Postado por Fatto Consultoria