Foi publicada no DOE/SP a Portaria CAT 146/2011 que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional que não tenha cumprido as seguintes obrigações, cumulativamente:
I - recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2011:
a) por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS; b) por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE; II - apresentação de: a) Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, ano base 2009, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 10/07, de 28 de junho de 2007; b) Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2010, ano base 2009, conforme a Portaria CAT-155/10, de 24 de setembro de 2010; c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado no Regime Periódico de Apuração; d) Declaração do Simples Paulista - DS, conforme o Anexo VI da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime; e) Declaração do Simples Nacional de São Paulo - DSNSP, ano base 2008, conforme a Portaria CAT-40/09, de 16 de fevereiro de 2009.Fonte: DOE de 06/10/2011
Veja a PORTARIA CAT 146 na íntegra, em Manuais - ST.