Foi publicada no DOE/SP de hoje a Portaria CAT 147, que regulamenta a restituição ao optante do SIMPLES do ICMS pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS. O pedido deverá ser feito no Posto Fiscal a que o contribuinte estiver vinculado, acompanhado dos seguintes documentos:
I - pedido de restituição firmado pelo representante legal ou por procurador devidamente constituído, indicando, de forma circunstanciada, a causa do pagamento indevido ou em valor maior que o devido; II - cópia autenticada da folha do livro Caixa, referente ao período de apuração do ICMS pago indevidamente ou a maior; III – comprovação de que o requerente assumiu o encargo financeiro ou, na hipótese de tê-lo transferido a terceiro, declaração deste autorizando-o a reaver o valor pago indevidamente ou a maior; IV - cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida; V - cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição.Fonte: DOE/SP de 06/10/2011
Veja a PORTARIA CAT 147 na íntegra, em Manuais - ST.