TAXA DE CÂMBIO - DEFINIÇÃO DE ELEVADA OSCILAÇÃO

Receita Federal atualiza norma que trata da alteração do regime no reconhecimento das varições monetárias

 

Instrução Normativa dispõe sobre definição de elevada oscilação da taxa de câmbio
 


A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa (IN) nº 1656, com o objetivo de atualizar a IN 1.079, de 2010, que disciplina as alterações promovidas pelo Decreto nº 8.541, de 2015.

O Decreto alterou o critério para a mudança do regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em razão de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Antes, a mudança de regime dependia da edição de Portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Pela nova regra, já disposta no decreto, a alteração de regime pode ser efetuada se no período de um mês-calendário o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central sofrer variação, positiva ou negativa, superior a dez por cento.

 

 

 

 

 

Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria