SP - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO - INATIVIDADE PRESUMIDA

O Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 16/07/16, divulga que a Secretaria da Fazenda-SP suspendeu a inscrição estadual de contribuintes do ICMS por inatividade presumida.

A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2016.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.

A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 16.07.2016
Postado por Fatto Consultoria