AJUSTES SINIEF ALTERAM DISPOSITIVOS SOBRE A NF-e e CF-e

Foram publicados no DOU de hoje, 05/10, os AJUSTES SINIEF abaixo relacionados que ajustam a legislação ou trazem inovações sobre a emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA e CUPOM FISCAL ELETRÔNICO:

 

AJUSTE SINIEF Nº 8: trata das informação no arquivo XML transmitidas na autorização de uso, do Registro de Saída quando não constarem informações sobre data e hora do envio na nota fiscal - entra em vigor em 1º de janeiro de 2012

AJUSTE SINIEF Nº 10: trata da concessão de uso e suas implicações, autoriza Estados a firmarem protocolos para utilização do Ambiente Nacional, trata da denegação da NF-e, da autorização de NF-e em contingência e do uso exclusivo da carta de correção eletrônica a partir de 1º de julho de 2012

 

AJUSTE SINIEF Nº 12: autoriza os estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59 e regulamenta sua aplicação

Os AJUSTES SINIEF  na íntegra e com orientações para sua aplicação encontram-se disponíveis para download em Manuais - NF-e.