O ATO COTEPE/ICMS Nº 8/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Anexo I do Ato Cotepe/ICMS nº 16/2009, o qual dispõe sobre a especificação técnica de requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT- ECF).
A redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_07.pdf", tendo como chave de codificação digital a sequência "1E0D5660A4FC8D15E6D8B5A0BEB43EAB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, produzirá seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
Fonte: DOU de 24.06.2016
Postado por Fatto Consultoria