SP - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA

O Comunicado da Diretoria de Informações - Coordenadoria de Administração Tributária - SEFAZ-SP,  publicado no Diário Oficial de São Paulo de 19/04/2016, notificou os contribuintes indicados, quanto à suspensão da eficácia das inscrições estaduais, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas aos meses de novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.
 

Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
 

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

 





Fonte: DOE/SP de 19.04.2016
Postado por Fatto Consultoria

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES


Comunicado


Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências novembro e dezembro de 2015 e janeiro de 2016.


Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.


A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do artigo referido, encontrase disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br