O Despacho nº 54 - do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 11/2016, que altera o Protocolo ICMS nº 24/09, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, firmado entre os Estados de São Paulo e Espírito Santo.
Referido dispositivo altera a alínea "b" do inciso I do parágrafo segundo, da cláusula terceira, para determinar que a saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, ocorra somente quando autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento destinatário.
As novas medidas passam a valer a partir de 01-06-2016.
Fonte: DOU de 13.04.2016
Postado por Fatto Consultoria