PAF - ECF - ALTERAÇÕES

O Despacho nº 55, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o CONVÊNIO ICMS 25/2016, o qual altera o Convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
 

Referido dispositivo determina, dentre outros,  que os códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF devem ser:
 

- Número Global de Item Comercial - GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC;
 

- Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, quando for o caso;
 

- Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado- NCM/SH, quando for o caso.

 

As novas medidas passam a valer a partir de 01-06-2016.

 

 


 

 

 

Fonte: DOU de 13.04.2016
Postado por Fatto Consultoria