A Portaria CAT 45/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 133/15, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres:
- Ementa: Estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, referidos no § 1º do artigo 313-Z3 e no item 11 do § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS;
- Com a alteração trazida, foi incluído o item 18-A ao Anexo Único da portaria em questão: Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 e as furadeiras elétricas classificadas na NCM 8467.21.00;
- As novas disposições passam a valer a partir de 01-04-2016.
Fonte: DOE/SP de 31.03.2016
Postado por Fatto Consultoria