Com a obrigação do uso ferramentas digitais, o trabalho em diversos segmentos do mercado estão se modificando bastante e inegavelmente melhorando sua gestão e controle. Na área fiscal existe o SPED, que nada mais é que um tipo de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
- A importância da classificação
Para quem negocia, seja comprando ou vendendo, a classificação é fundamental por diferentes razões:
Determinação da alíquota do IPI;
Apuração dos tributos relacionados às atividades de exportação e importação;
Montante de tributos, como PIS/PASEP, COFINS e ICMS;
Informações prestadas no SPED Fiscal e EFD Contribuições.
A respectiva classificação das mercadorias cabe, a princípio, ao próprio fabricante (importador ou exportador). Essa tarefa nem sempre é simples, pois exige o enquadramento adequado na classificação fiscal, cujas dúvidas não são sanadas simplesmente com consultas à legislação pertinente. Erros cometidos nessa etapa podem gerar penalidades, como multas de 1% sobre o valor do produto (enquadramento incorreto) e de até 75% do tributo em casos de recolhimento (impostos e contribuições) inferior ao decretado.
- Os pilares do SPED
O SPED deve estar à disposição da fiscalização e se fundamenta sobre premissas como:
Racionalização das obrigações acessórias;
Compartilhamento de informações;
Cruzamento de dados contábeis e fiscais.
Os pilares do SPED são:
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
CST (Código de Situação Tributária);
Código de barras;
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
- Obrigatoriedade do NCM
Conforme a legislação federal, a utilização do código NCM completo (com 8 dígitos) é obrigatória nas operações feitas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado e nas operações de comércio exterior. Em operações praticadas por outros estabelecimentos, é obrigatório o preenchimento com o Capítulo (formado por 2 dígitos), como no caso de comércio varejista ou atacadista não contribuinte do IPI.
- Prejuízos oriundos do incorreto preenchimento do NCM
As penalidades sobre os equívocos proporcionados pelo preenchimento errado do NCM visam coibir a displicência dos contribuintes para evitar prejuízos diversos. Como exemplo pode-se citar um equipamento que, indevidamente, foi classificado como isento de certos impostos – o que implica em ônus para os cofres públicos de determinados valores. Se por causa da classificação errada de NCM a máquina, ao contrário, for tributada mais que o devido, isso resultará em ônus para o remetente, o qual o cobrará do destinatário da mercadoria.
É bom lembrar que o destinatário poderá se comprometer com o fisco caso aceite uma situação irregular do produto (classificação errada), ainda que não tenha participado dela diretamente. Chamamos isso de responsabilidade solidária. Por isso, é importante que ele confira sempre o documento fiscal.
Lucas Amorim Nóbrega
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria