O ICMS acaba de ser aprovado e já está causando dúvidas e inquietações em nossos empreendedores. Que tal entender um pouco mais sobre essa regra e descobrir como ela pode afetar o seu negócio ?
A burocracia em torno do sistema tributário brasileiro não é nenhuma novidade – inclusive, o tema já foi foco de inúmeras discussões e debates na sociedade. O impacto nas empresas é enorme: de acordo com o IBPT, mais de 1000 novas normas tributárias são criadas todos os meses, desde 1988. Tudo isso, somado à complexidade da legislação brasileira, torna o Brasil um ambiente hostil para qualquer empreendedor.
Em tempos de crise, espera-se que o Governo estimule o crescimento das empresas e, consequentemente, a economia do país. Porém, iniciamos 2016 na contramão, com mais mudanças e complicações, que, desta vez, impacta fortemente as empresas de e-commerce, em relação ao recolhimento do ICMS interestadual.
A NOVA REGRA
Desde 1º de janeiro de 2016, entraram em vigor novas regras para a arrecadação de ICMS. Até o fim de 2015, o imposto era recolhido integralmente ao Estado de origem das mercadorias. A nova mudança (emenda constitucional 87/2015) determina a repartição gradativa da cobrança de ICMS entre os estados de origem e destino.
Esta era uma demanda de estados, como os do nordeste, que perdem arrecadação por não serem os grandes centros de origem das mercadorias.Em outras palavras, sua população comprava, mas o imposto não gerava benefícios para o seu estado, mas sim para o estado produtor.
O infográfico publicado pelo Estadão resume as principais mudanças:
IMPACTO NA VIDA DOS EMPREENDEDORES
A nova proposta pretende resolver a demanda dos estados e tornar a arrecadação mais justa, mas para isto cria mais burocracia na vida do empreendedor. Já vimos depoimentos emblemáticos de alguns dos milhares de empreendedores que são impactados por essa mudança, como o Thiago Fiorin, o Igor Gaelzer e o Silvano Spiess.
O principal problema enfrentado por eles é a complexidade tributária gerada e o impacto nos seus custos e nas suas operações, fatores que podem até inviabilizar os seus negócios. Alguma das principais questões enfrentadas pelos emprendedores:
O empreendedor precisa ter uma inscrição estadual para cada estado que for vender ( o que nem sempre é simples de ser feito, além de gerar custos). Além disso, não existe padronização e em cada estado se tem diferentes campos para preencher, deixando o processo mais difícil de ser feito;
Mesmo que o empreendedor seja um optante pelo Simples Nacional, ele ainda terá que lidar com mais uma obrigação acessória, tendo assim que gerar mais uma guia para pagar a diferença da alíquota entre os estados. Além da burocracia, aumenta o seu custo, indo contra os direitos de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas;
Para cada venda feita a outro estado, o empreendedor precisará entrar nos sistemas de emissão de guias de pagamento (diferente para cada estado), imprimir, pagar a guia e anexá-las à NF do produto, antes de despachá-lo para o comprador. O governo não oferece um sistema automatizado para fazer isto, o que onera ainda mais a operação do empreendedor;
O empreendedor precisará de mais capital de giro, pois anova medida aumenta a carga tributária em até 11%, dependendo do estado de destino. O conselho do tributarista Marcos Tavares Leite é que o empreendedor recolha o imposto no ato da nota, antes do pedido ser faturado;
O Estado transferiu para o empreendedor a responsabilidade de não apenas recolher a parte do imposto do consumidor de outro estado, como realizar todos os cálculos devidos, sujeitando-os aos custos das mudanças necessárias e riscos de cálculos errados ou omissões. Isso acarreta em mais custos e riscos para o empreendedor;
Por fim, as grandes empresas terão dificuldades técnicas e financeiras para se adaptarem. No entanto, para o pequeno e médio empreendedor, essa adaptação, além de cara, pode inviabilizar a sua operação, fazendo com que ele não consiga crescer ou até mesmo precise fechar o seu negócio
O QUE PODE SER FEITO PARA RESOLVER ESTE PROBLEMA
As modificações impostas pelas novas regras de ICMS fazem com que empresas tenham que investir tempo e dinheiro consideráveis em escritórios e ou áreas contábeis internas, apenas para compreender tantas mudanças. Ou pior ainda: para se livrarem da dificuldade, algumas acabam operando na informalidade. Além disso, as pequenas e médias empresas são as que mais sofrem com a burocracia, pois com uma estrutura enxuta, muitas vezes deixam de focar no negócio para resolvê-la. A emenda é inconstitucional, afetando diretamente o Simples, além de gerar uma enorme complexidade tributária.
A burocracia também impacta os governos. Muitos estados, além de não atenderem a demanda mensal de fiscalização, por exemplo, agora tem que se preocupar também em fiscalizar estas operações e, eventualmente, contar com o suporte dos outros estados. Ou seja, o processo atual também aumentará custos do governo.
A ENDEAVOR ACREDITA QUE O BRASIL PRECISA DE UM SISTEMA TRIBUTÁRIO SIMPLES E EFICIENTE, QUE, ALÉM DE ARRECADAR O SUFICIENTE PARA QUE O ESTADO TENHA CONDIÇÕES DE PRESTAR SEUS SERVIÇOS, PERMITA QUE AS EMPRESAS CRESÇAM.
É importante que haja uma divisão justa dos tributos interestatudais, mas o problema é a maneira como tudo está sendo executada. Mais do que isso, as constantes mudanças nas obrigações acessórias e atualizações de alíquota forçam o empreendedor a gastar energia no que não é produtivo.
Com um sistema tributário eficiente, os empreendedores deixarão de investir tempo e esforço para entender a complexidade do sistema e irão se preocupar com o que de fato importa: oferecer produtos de qualidade, ser competitivo, buscar novas tecnologias, e, consequentemente, gerar mais empregos para o país.
No caso da emenda 87/2015, algumas soluções são necessárias para evitarmos maiores danos aos empreendedores:
Que o Confaz e o Ministério da Fazenda acatem as sugestões propostas pelo Sebrae, apontadas no ofício de 20 de janeiro de 2016, principalmente no que se refere a revisão do artigo 9 do convênio 93/2015. Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional não serão impactadas pela emenda 87/2015. O rateio do ICMS entre os estados provenientes do simples deve ser decidido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Que o Governo invista em tecnologia e sistemas de dados integrados, não impondo assim a burocracia para os empreendedores, mas sendo ele o responsável por fazer os repasses das alíquotas entre os estados, como também é sugerido pelo ofício. Todas as empresas submetidas ao convênio 93/2015, sejam elas optantes ou não pelo Simples, devem ter o seu pagamento de tributos em uma guia automaticamente calculada por um sistema do governo
Fonte: Endeavor - via Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria