O Comunicado CAT nº 6/2016, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, esclarece ao contribuinte que ao regularizar a emissão incorreta de NF-e ou NF-e Complementar de Importação, antes de qualquer procedimento do fisco, não está sujeito a penalidades, haja vista que se trata de hipótese de denúncia espontânea.
Fonte: DOE/SP de 02.02.2016
Postado por Fatto Consultoria