A Portaria CAT 13/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23/01/2016, altera a Portaria CAT-12, de 04-02-2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, para determinar a obrigatoriedade do preenchimento com o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST nas operações com mercadorias ou bens, sujeitos aos regimes de substituição tributária.
A nova medida passa a valer a partir de 01-04-2016.
Fonte: DOE/SP de 23.01.2016
Postado por Fatto Consultoria