A Portaria CAT nº 10/2016, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT-136/2015, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para manter até 30-04-2016 o índice de 71,78% referente ao IVA-ST para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10.
Fonte: DOE/SP de 21.01.2016
Postado por Fatto Consultoria