SP - ICMS - INSCRIÇÃO ESTADUAL - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA

O Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, notifica os contribuintes da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências agosto, setembro e outubro de 2015.
 

Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.


A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 20.01.2016
Postado por Fatto Consultoria