- Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
- Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
O Despacho n.º 10 do ecretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diáro Oficial da União de hoje, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS indicados a partir de 1º de julho de 2016.
Fonte: DOU de 20.01.2106
Postado por Fatto Consultoria