PROTOCOLO ICMS - SÃO PAULO E SERGIPE - APLICAÇÃO

- Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

- Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
 

 

O Despacho n.º 10 do ecretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diáro Oficial da União de hoje, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS indicados a partir de 1º de julho de 2016.

 

 

 

 


Fonte: DOU de 20.01.2106
Postado por Fatto Consultoria