O Decreto nº 61.791/2016, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, implementa os dispositivos do Convênio ICMS 181/2015, que concede redução de base cálculo para operações com softwares e congêneres quando não elaborados por encomenda.
Desta forma, fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Além disso, referido Decreto esclarece que nas operações com softwares e congêneres disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), o imposto não será exigido até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.
Fonte: DOE/SP de 12.01.2016
Postado por Fatto Consultoria