A Portaria CAT 166/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 31/12/2105, altera a Portaria CAT-147/2009, a qual disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Destacamos:
- A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, será obrigatória na EFD a partir de 01-01-2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes a empresa que tenha apresentado receita bruta anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 no exercício de 2015, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos e de empresa habilitada ao Recof ou a outro regime alternativo;
- A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será facultativa na EFD no período compreendido entre 01-01-2016 e 31-12-2016.
Referida Portaria produz seus efeitos a partir de 01-01-2016.
Fonte: DOE/SP de 31.12.2015
Postado por Fatto Consultoria