O Despacho nº 241 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/15 tornou público as alterações de alíquotas internas do ICMS, para o Estado de São Paulo a partir de 2016:
- 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;
- 20%, nas operações com bebidas alcoólicas;
- 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturado.
- Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, nas operações com bebidas alcoólicas;
- Adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados.
Fonte:DOU de 24.12.2015
Postado por Fatto Consultoria