17/12/2015 - Atenção: Publicada NT2015/003 - Versão 1.50,
Atenção: Publicada NT2015/003 - Versão 1.50, adequando a sistemática de cálculo do ICMS Interestadual ao Convênio ICMS 152/2015, de 11/12/2015, juntamente com o PL008h2 e Tabela de Produtos da ANP.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Destacamos:
- Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas;
- Algumas regras de validação também foram aperfeiçoadas para evitar rejeições, facilitando o processo de emissão sem a necessidade de alterações nas aplicações das empresas emissoras;
- Todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito já estão preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação, portanto é importante que as empresas emissoras intensifiquem os seus testes, pois todos os processos definidos nesta Nota Técnica serão implementados, em ambiente de produção, na data definida pela EC87/2015, ou seja, 01/01/2016.
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria