O Convênio ICMS nº 155/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, disciplina a validade dos Convênios e Protocolos que versam sobre a Substituição Tributária, para determinar que os mesmos continuarão a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, desde que não contrariem as disposições do Convênio ICMS nº 92/2015, o qual dispõe sobre
Fonte: DOU de 15.12.2015
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