O Convênio nº 139/2015, publicado no Diário Oficial de União de hoje, altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, prorroga para 01/04/2016 a obrigatoriedade de mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST no documento fiscal que acobertar a operação.
As demais disposições do referido Convênio passam a valer a partir de 01/01/2016.
Fonte: DOU de 07.12.2016
Postado por Fatto Consultoria