A Portaria CAT nº 140/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT 92/98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, para determinar que o titular do estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, que realize operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista ficará sujeito, a partir de 01-01-2016, ao cumprimento das obrigações principal e acessórias atribuídas pela legislação paulista.
Fonte: DOE/SP de 10.11.2015
Postado por Fatto Consultoria