A Portaria CAT 136/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de autopeças. A nova tabela IVA-ST vale para o período de 01.11.2015 a 30.06.2017.
O IVA-ST será:
1 - 37,63%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, com distribuição exclusiva;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante;
2 - Nos demais casos:
a) para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10:
I - 71,78%, para o período de 01-11-2015 a 31-01-2016;
II - 180,44%, para o período de 01-02-2016 a 30-06-2017.
b) 65,94%, para as demais mercadorias.
A Portaria CAT 62/2014 fica revogada a partir de 01.11.2015
Fonte: DOE/SP de 30.10.2015
Postado por Fatto Consultoria