SP - ICMS/ST - AUTOPEÇAS - NOVA TABELA IVA - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.11.2015

A Portaria CAT 136/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de autopeças. A nova tabela IVA-ST vale para o período de 01.11.2015 a 30.06.2017.


O IVA-ST será:

1 - 37,63%, tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, com distribuição exclusiva;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante;


2 - Nos demais casos:

a) para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10:

I - 71,78%, para o período de 01-11-2015 a 31-01-2016;

II - 180,44%, para o período de 01-02-2016 a 30-06-2017.


b) 65,94%, para as demais mercadorias.

 

A Portaria CAT 62/2014 fica revogada a partir de 01.11.2015

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 30.10.2015
Postado por Fatto Consultoria