SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES PARA ME E EPP

A Resolução CGSN Nº 123/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

 

 

De acordo com  referida Resolução CGSN, os Estados e o Distrito Federal poderão obrigar a ME ou a EPP, optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo  recolhimento  do ICMS, a entregar declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e  diferencial de alíquotas.

 

 

As novas medidas valem para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

Fonte: DOU de 15.10.2015
Postado por Fatto Consultoria