A Resolução CGSN Nº 123/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
De acordo com referida Resolução CGSN, os Estados e o Distrito Federal poderão obrigar a ME ou a EPP, optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.
As novas medidas valem para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Fonte: DOU de 15.10.2015
Postado por Fatto Consultoria