PROTOCOLO ICMS - CIMENTO - ALTERAÇÕES

O Despacho 194/2015 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  publicado no Diário Oficil da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS 77/2015, que altera o Protocolo ICM 11/85, o qual  dispõe sobre substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, para  disciplinar que na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado.


A nova medida passa a valer a partir de 01/12/2015.

 

 

 

 


Fonte: DOU  de 08.10.2015
Postado por Fatto Consultoria