A Portaria CAT- 128/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, altera a Portaria CAT147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, para incluir dispositvos que exigem o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:
I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com “Cod. CEST”;
II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015.” (NR) .
As novas medidas passam a valer a partir de 01/01/2016.
Fonte: DOE/SP de 08.10.2015
Postado por Fatto Consultoria