SP - OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESABELECIMENTO - NOVAS MEDIDAS

A Portaria CAT-127/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplina as operações realizadas fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes.
 

As novas medidas já estão valendo a partir da publicação da referida Portaria.

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 08.10.2015
Postado por Fatto Consultoria