SP- EFD - CONTRIBUINTES OMISSOS - FISCALIZAÇÃO

Secretaria da Fazenda fiscaliza contribuintes omissos de EFD 
 


A Secretaria da Fazenda realizou a operação Omissos EFD para fiscalizar empresas que emitiram Nota Fiscal eletrônica (NF-e) sem transmitir ao Fisco a Escrituração Fiscal Digital (EFD), documentação obrigatória para todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) desde janeiro/2014.  Os alvos foram 218 empresas que não cumpriram a obrigação acessória e apresentavam valor elevado de ICMS destacado nos documentos fiscais. A ação mobilizou 200 agentes fiscais de rendas das 18 delegacias regionais tributárias do Estado de São Paulo.
 


De acordo com o balanço fechado da operação realizada no período de julho a setembro, dos 218 alvos fiscalizados, 104 se tratavam de empresas de fachada utilizadas para emissão de “notas frias”. Estes contribuintes tiveram a inscrição estadual cassada, ficando impedidos de emitir notas fiscais eletrônicas. Dos 114 contribuintes restantes, 54 regularizaram sua situação junto ao Fisco, entregaram as EFDs exigidas e reconheceram débitos de ICMS a recolher no valor de R$ 70 milhões.



A Fazenda poderá lavrar autos de infração e imposição de multa contra as 60 empresas que permanecem irregulares. O valor da penalidade corresponde a 1% de todas as operações do mês apenas pela falta de cumprimento de obrigações acessórias. Esses estabelecimentos também poderão passar por uma auditoria completa para apuração do valor de ICMS sonegado.



Os contribuintes fiscalizados na operação Omissos foram selecionados por seu grande porte, pelo volume de movimentação de mercadorias e pelo alto valor de ICMS destacado em notas fiscais eletrônicas de valores que superam R$ 50 mil nos meses de omissão da EFD dentro do período de 2009 a 2015. As empresas são dos segmentos metalúrgico, máquinas e equipamentos, têxtil e confecções, alimentos, plásticos e borracha, químico e petroquímico, eletroeletrônicos, farmacêutico e perfumaria, madeira, móveis e papel, armazéns gerais e transportes, automotivo, minerais não metálicos, bebidas, comunicações e fumo.
 

 


 

 


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - via SPEDNews
Postado por Fatto Consultoria