ECF - RECEITA FEDERAL CONFIRMA QUE PRAZO PARA ENTREGA SE ENCERRARÁ EM 30.09

Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro
 

 

A ECF é uma medida de simplificação tributária
 

Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF,  Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.

 

 

“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.

 


 

 

 

 

 

 

Fonte: RFB- Notícias
Postado por Fatto Consultoria