O Despacho nº 174, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 63/2015, que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, firmado entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal.
As novas medidas passam a valer a partir de 01.11.2015.
Fonte: DOU de 15.09.2015
Postado por Fatto Consultoria