PROTOCOLO ICMS - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SÃO PAULO E DISTRITO FEDERAL

O Despacho nº 174, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 63/2015, que altera o Anexo Único  do Protocolo ICMS nº 217/2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios,  firmado entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal.

 

As novas medidas passam a valer a partir de 01.11.2015.

 

 

 

 

Fonte: DOU de 15.09.2015
Postado por Fatto Consultoria