A Portaria CAT-106/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece procedimento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, além dos demais requisitos, deverá:
- conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015";
- informar, no quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe-SAT e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas- NFC-e englobados pela NF-e;
- constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5929.
- ser escriturada sem débito do imposto pelo seu emitente e com crédito do imposto pelo seu destinatário, quando admitido pela legislação;
Fonte: DOE/SP de 11.09.2015
Postado por Fatto Consultoria