A Portaria CAT-102/15, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 29/08/2015, divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com artefatos de uso doméstico.
A vigência da referida portaria será para o período de 01.09.2015 até 30.04.2017.
Fica revogada, a partir de 01-09-2015, a Portaria CAT-111/13.
Fonte: DOE/SP de 29.08.2015
Postado por Fatto Consultoria