ST - CONVÊNIO ICMS ESTABELECE SISTEMÁTICA DE UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

O Despacho nº 156 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
 

Foi instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, o qual identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
 

O CEST é composto por 7 dígitos, sendo que: 
- o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; 
- o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
- o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. 


Referido Convênio considera: 
- Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio; 
- Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento; 
- Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. 


A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na NCM/SH, serão tratadas em convênio e a identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, será divulgada até 30 de outubro de 2015. 


A novas medidas passam a valer a partir de 01/01/2016.

 

 

 

 

Fonte: DOU 24.08.2015
Postado por Fatto Consultoria