A Portaria CAT-86/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, acrescentou novas disposições, bem como revogou dispositivos da Portaria CAT- 147/2012, a qual dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT a obrigatoriedade de sua emissão.
Destacamos:
- a partir de 01-07-2015, não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF;
- o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias desta portaria relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar.
Fonte: DOE/SP de 28.07.2015
Postado por Fatto Consultoria