A Portaria CAT-85/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-41/2012, a qual dispõe sobre o uso e a cessação de uso de ECF, ampliando o prazo para a confirmação de dados relativos à lacração inicial do ECF pelo usuário.
Destacamos:
- Na lacração inicial de equipamento ECF destinado à emissão de documento fiscal para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, a confirmação dos dados já inseridos pelo interventor técnico deverá ser realizada pelo contribuinte até 31-12-2015;
- O equipamento ECF que não obtiver a confirmação até 31-12-2015 não poderá ser utilizado para fins fiscais.
As medidas adotadas na referida portaria estão produzindo seus efeitos desde 01/07/2015.
Fonte: DOE/SP de 27.07.2015
Postado por Fatto Consultoria