SP - ICMS - ADICIONAL AO FRETE(AFRMM) -INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - DECISÃO NORMATIVA

A Decisão Normativa CAT 1/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 25.07.2015, divulgou decisão do Fisco Paulista quanto ao entendimento sobre a inclusão do valor relativo ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, na base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior.

 

 

 

 


Fonte: DOE/SP de 25.07.2015
Postado por Fatto Consultoria