A Decisão Normativa CAT 1/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 25.07.2015, divulgou decisão do Fisco Paulista quanto ao entendimento sobre a inclusão do valor relativo ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, na base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior.
Fonte: DOE/SP de 25.07.2015
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