SP - ICMS/ST - TINTAS E VERNIZES - BASE DE CÁLCULO - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

A Portaria CAT-84/2105, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-52/14, a qual estabelece a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.

 

A vigência da Portaria CAT-52/14 foi prorrogada até 31/07/2016.




 

 

Fonte: DOE/SP de 22.07.2015
Postado por Fatto Consultoria