A Portaria CAT-84/2105, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-52/14, a qual estabelece a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
A vigência da Portaria CAT-52/14 foi prorrogada até 31/07/2016.
Fonte: DOE/SP de 22.07.2015
Postado por Fatto Consultoria