O Despacho nº 128/2015 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou que os Protocolos ICMS 73 e 103/2014, os quais dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças somente serão aplicados, no Estado do Piauí, a partir de 01/09/2015.
Fonte: DOU de 08.07.2015
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