SP - ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - PROMULGADA LEI QUE REGULAMENTA A EC 87

A Lei 15.856/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Lei 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado, para dar nova redação ao artigo 34, o qual trata das alíquotas do ICMS nas operações interestaduais, de forma a definir a aplicação nas operações destinadas a qualquer pessoa, contribuinte ou não localizada em outra unidade da federação, bem como introduziu dispositivos para disciplinar nova ocorrência do fato gerador para as operações iniciadas em outro Estado que destinem mercadorias ou serviços a não contribuinte localizado em São Paulo.


Ainda,  introduziu dispositivos que definem a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, correspondente à diferença de alíquota interna e a interestadual nas operações com não contribuinte do imposto, bem como a forma de recolhimento deste diferencial de alíquotas.


Referida Lei também definiu os valores proporcionais que caberão ao Estado de São Paulo até o ano de 2018.


As novas disposições passam a valer a partir 01/01/2016.

 


 

 


Fonte: DOE/SP de 03.07.2015
Postado por Fatto Consultoria