Portaria CAT-72/2015, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria AT-115/12, a qual estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
As nova medidas passa a valer a partir da data da publicação, ou seja 30/06/2015.
Fonte: DOE/SP de 30.06.2015
Postado por Fatto Consultoria